AQUICULTURA ][ Câmara: comissão aprova projeto que proíbe importação de tilápia
Data de Publicação: 5 de junho de 2026 11:37:00 Medida relatada pelo deputado Luiz Nishimori visa reduzir riscos sanitários e proteger cadeia produtiva nacional; Paraná lidera o setor com 36% do volume.
Resumo
A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou o PL 6331/25, que veda a importação de tilápia e derivados para consumo humano ou animal. O texto prevê multas e destruição de cargas, seguindo agora para análise de outras comissões em caráter conclusivo.
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Da redação*
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6331/25, que proíbe a importação de tilápia em território nacional. A restrição é ampla e abrange desde peixes vivos e alevinos até produtos resfriados, congelados, filetados ou processados destinados ao consumo humano e animal. O objetivo central da proposta é mitigar riscos sanitários relacionados à introdução de doenças e patógenos exóticos no país, além de salvaguardar a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.
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Paraná responde por 36% da produção nacional
(Foto: Vinicius Loure/Agência Câmara)
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O relator da matéria, deputado Luiz Nishimori, recomendou a aprovação do texto destacando que a relevância da atividade para a aquicultura nacional, somada à evidência de riscos concretos, justifica a aplicação do princípio da precaução. A força do setor é respaldada por dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os quais apontam que o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou no período entre 2020 e 2024. Atualmente, o Paraná lidera a atividade no país, sendo o estado responsável por 36% do volume total produzido. O autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico, reforçou na justificativa do projeto que a tilapicultura se consolidou como uma das cadeias mais organizadas, eficientes e socialmente relevantes do agronegócio brasileiro.
Para garantir o cumprimento da medida, o projeto de lei veda expressamente o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada, proibindo também o governo de conceder novas licenças ou autorizações de importação. Os infratores da norma estarão sujeitos a penalidades rígidas, que incluem a apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, com todos os custos pagos pelo importador. O texto prevê ainda a aplicação de multas proporcionais ao volume e ao valor dos itens apreendidos, além de sanções administrativas como a suspensão ou a cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa responsável.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas análises das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proibição seja efetivamente convertida em lei, a matéria precisa cumprir todas as etapas de votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, receber a aprovação do Senado Federal.
*Fonte: Agência Câmara.
#Publicação simultânea com o site Cerrado Rural Agro.
Importação de Tilápia — PL 6331/25 — Comissão de Agricultura — Aquicultura Nacional — Luiz Nishimori — Dilceu Sperafico — Legislação Pesqueira — Mercado de Pescados — Sanidade Animal — Agronegócio
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