AQUICULTURA NACIONAL EM RISCO ][ Setor de R$ 115 bilhões se rebela contra MMA por risco de banimento da tilápia e camarão
Ofícios /defesa da Peixe BR e Peixe SP endereçados à Secretária de Biodiversidade do MMA alertam que a classificação de espécies como "invasoras" ameaça o emprego de mais de 1 milhão de pessoas, gera insegurança jurídica e paralisa toda a cadeia produtiva no país.
Por Antônio Oliveira
O setor de aquicultura brasileiro, sobretudo o de piscicultura/tilapicultura, está em estado de alerta máximo e mobiliza-se contra uma proposta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) de incluir a tilápia, o camarão vannamei, peixes nativos fora de suas bacias de origem e híbridos na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. A medida, apresentada na 5ª Reunião Extraordinária do CONAPE e prevista para ser deliberada em 8 de dezembro na CONABIO, é vista pelas associações de produtores como um "equívoco de graves consequências" que pode levar ao banimento ou à erradicação de espécies que são a base da proteína animal aquática no país.
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A tilápia é a espécie de peixes mais produzida
e consumida no Brasil (Foto: Embrapa)
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Representantes da Peixe BR (Associação Brasileira de Piscicultura) e da Peixe SP (Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União) enviaram, nesta sexta-feira, 17, ofícios à Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, Dra. Rita de Cássia Guimarães Mesquita, pedindo a reconsideração imediata da proposta e o estabelecimento de um diálogo técnico. As entidades argumentam que a tilapicultura e o cultivo de camarão, atividades licenciadas e altamente tecnificadas há mais de 27 anos, gozam de segurança jurídica e não se enquadram no cenário de introdução descontrolada de espécies, destacando que não há indícios de prejuízos a espécies nativas em países que cultivam as mesmas commodities.
A produção de tilápia e camarão, que representa mais de 68% de todo o peixe cultivado, sustenta um investimento total da cadeia produtiva que chega a R$ 115 bilhões, com um Valor Bruto de Produção (VBP) anual de R$ 12,5 bilhões. Os ofícios alertam que a aprovação da lista resultaria na falência de 89% dos entes da cadeia, desemprego para mais de 1 milhão de pessoas e o aumento imediato da importação de pescado, comprometendo a segurança alimentar nacional.
Seguem as manifestações na íntegra.
“Ofício nº 014/2025
São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência Sra. Dra. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA MD. Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Brasília – DF.
Assunto: Manifestação contrária à proposta de inclusão da tilápia (Oreochromis niloticus) na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e apelo ao diálogo técnico.
Excelentíssima Senhora Secretária, Ao cumprimentá-la cordialmente, e em nome da Peixe SP – Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União, que representa produtores do Estado de São Paulo — a segunda maior produção de tilápias do Brasil —, vimos manifestar nossa profunda preocupação com a proposta de inclusão da tilápia (Oreochromis niloticus) na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. Reconhecemos a inquestionável importância da proteção da biodiversidade nativa, pilar essencial para o desenvolvimento sustentável do país. Contudo, entendemos que a classificação generalizada da tilápia como “invasora”, no contexto de uma atividade zootécnica consolidada, licenciada e altamente tecnificada, constitui equívoco de graves consequências, que poderá gerar impactos socioeconômicos irreversíveis sem, entretanto, representar solução efetiva às questões ambientais. A tilapicultura é o principal pilar da piscicultura brasileira. Segundo dados consolidados, o Brasil produziu 579.080 toneladas de tilápia em 2023, correspondendo a 65,3% de toda a produção nacional de peixes cultivados. Trata-se de uma cadeia produtiva robusta e estratégica, que gera milhares de empregos diretos e indiretos, estimula a inovação tecnológica, movimenta a economia local e regional, e contribui expressivamente para a segurança alimentar e nutricional de milhões de brasileiros. No aspecto jurídico, destacamos que a Portaria IBAMA nº 145/1998 permanece em plena vigência, estabelecendo parâmetros para o cultivo de espécies aquáticas exóticas,
entre elas a tilápia, em áreas previamente autorizadas. Trata-se de norma que ampara legalmente a atividade aquícola e cuja validade não pode ser afastada por norma posterior sem observar o princípio da irretroatividade e o respeito ao direito adquirido de produtores e empreendimentos regularmente licenciados. Assim, qualquer tentativa de restringir retroativamente essa atividade configuraria grave violação à segurança jurídica e aos fundamentos da boa governança ambiental. Do ponto de vista ambiental, é importante distinguir a aquicultura moderna e responsável de uma eventual introdução descontrolada de espécies. A maior parte da produção nacional de tilápia ocorre em ambientes controlados e antropizados, como tanques-rede em reservatórios de usinas hidrelétricas e viveiros escavados e elevados, sob rigoroso controle de qualidade da água e licenciamento ambiental. Além disso, o setor emprega tecnologia de ponta em manejo, nutrição e genética, práticas que reduzem riscos e ampliam a eficiência ambiental da produção. A tilapicultura está consolidada em praticamente todas as regiões do Brasil, adaptada às condições climáticas e estruturais de cada bacia hidrográfica, sendo hoje uma atividade economicamente sustentável e ambientalmente regulada. Classificar a espécie como “invasora” significaria criminalizar uma cadeia produtiva legalmente constituída, gerar insegurança jurídica, paralisar investimentos, comprometer o sustento de milhares de famílias e provocar danos sociais e econômicos irreversíveis. Diante do exposto, rogamos pela reconsideração
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| A tilápia é forte geradora de empregos e renda no Brasil (Foto: Agência Paraná) |
desta proposta e reiteramos nosso pleno compromisso com a sustentabilidade e o diálogo técnico, colocando-nos à disposição deste Ministério para contribuir na construção de soluções equilibradas e cientificamente embasadas que conciliem a proteção da biodiversidade com o fortalecimento da aquicultura nacional. Certos de vossa sensibilidade e atenção a este pleito de extrema relevância, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
Marilsa Patrício Fernandes Secretária Executiva – Peixe SP”
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Durante a 5ª Reunião Extraordinária do CONAPE (Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca), do qual a PEIXE BR é membro titular, esta tivemos a apresentação da Secretaria Dra. Rita de Cássia Guimarães Mesquita, da Secretaria Nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e teve como tema: "A lista de espécies exóticas invasoras no âmbito da Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO)".
A lista segundo a apresentação é resultado de um longo trabalho, porém alguns pontos nos trouxeram muita preocupação:
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A classificação da tilápia e do camarão vannamei nesta lista;
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A classificação das espécies nativas brasileiras fora da bacia e os híbridos;
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Como instrumento de estratégia: Planos de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras;
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O prazo de manifestação até o dia 20/10/2025;
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Deliberação da lista na próxima na reunião 21ª RE CONABIO no dia 08/12/2025
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Publicação da Lista pelo MMA;
Recebemos com grande preocupação, a oficialização de uma lista de espécies exóticas invasoras que inclui tilápia e camarões cultivadas por milhares de fazendas aquícolas espalhadas pelo país.
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Está presente no artesanto (Foto: Divulgação)
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O Brasil em 2024 teve uma produção de 968.745 (Novecentos e sessenta e oi mil, setecentos e quarenta e cinco) toneladas, sendo que 68,3% são de tilápia, 21% de peixes nativos e híbridos fora da bacia hidrografia, e somente e tão somente 10,7% de peixes nativos na própria bacia, ou seja, caso ocorra a publicação desta “lista”, somente 10,7% estarão de acordo com a legislação ambiental vigente.
Hoje no Brasil existem 237.669 (Duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove) estabelecimentos rurais que cultivam peixes em 197.695 (Cento e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e cinco) hectares e com 781.429 (setecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove) viveiros em terra e 75.346 (Setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis) tanques rede nos lagos das hidrelétricas.
Deste total de estabelecimentos rurais, 232.915 (Duzentos e trinta e dois mil, novecentos e quinze mil) são de pequenos produtores, conforme dados do IBGE.
O total de investimento da cadeia produtiva, aqui considerando indústrias de ração, indústria farmacêutica, indústria de equipamentos, frigoríficos e fazendas de produção temos um valor total de R$115.000.000.000,00 (Cento e quinze bilhões de reais) e um VBP anual de R$12.500.000.000,00 (Doze bilhões e quinhentos milhões).
Os empregos diretos e indiretos são superiores a 1.000.000 (hum milhão), da produção ao consumo.
A tilapicultura teve um crescimento médio anual nos últimos anos de 10,3% ao ano, sendo a proteína animal com a melhor série histórica comparado a outras proteínas como suíno, aves, bovinos, leite e ovos. Atualmente somos o 4° maior produtor mundial e seguindo essa taxa de crescimento atingiremos a 2ª posição até 2030.
Camarão Vannamei e Tilápia são as duas espécies mais cultivadas no mundo tanto pela resposta econômica que proporcionam ao emprego das tecnologias que garantem suprimento permanente e em volume adequado como pela excelência do produto, tratando-se, portanto, de uma commodities. Atualmente a tilápia é produzida em 90 (noventa) países e comercializado em 140 (cento e quarenta) outros países.
A segurança ambiental e a possibilidade de eficiente controle tornaram essas espécies a base da aquicultura mundial não havendo em qualquer país produtor indícios de desastre ou prejuízos à espécies nativas o que faz com que sejam consideras introduzidas e não invasoras.
O status quo a elas atribuído deve ser, portanto, o mesmo de outras espécies domésticas estabelecidas como aves, bovinos, suínos, equinos, espécies que também não são nativas e como camarões e tilápias fazem parte da economia brasileira.
A recomendação de tratamento na proposta de Resolução é o “manejo populacional de espécies exóticas invasoras, incluindo o controle e erradicação, seja feito seguindo as diretrizes do manejo populacional ético, incluindo o Programa Nacional de Manejo Populacional de Cães e Gatos”, esta medida acarreta de imediato:
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Aumento da importação de pescado para atender a demanda de mercado interno;
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Promove a saída da atividade de 232.915 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e quinze) estabelecimento rurais de “pequenos produtores”;
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Promove a inadimplência e falência de 89% (oitenta e nove) de todos os entes da cadeia produtiva;
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Promove o desemprego de mais de 1.000.000 (Um milhão) de pessoas;
Não existe no Brasil atualmente espécies nativas por bacia hidrografia que tenham viabilidade econômica e possa suprir a demanda decorrente da erradicação dessas espécies, seria o mesmo que tentar substituir a galinha branca comercial por perdiz.
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| Da tilápia nada se perde, da carne, a escama e a pele (Foto: Vicktor Braga/UFC) |
É imperioso entender as espécies aquáticas de cultivo como parte importante da pecuária nacional e reconhecer sua importância na produção de proteína animal.
Considerando que essas espécies constam no ato normativo federal Portaria IBAMA 145/98-N e outros atos subsequentes;
Considerando o Ofício 02001.0029426/2016-00 DBFLO/IBAMA, assinado pelo diretor Dr. Paulo José Prudente Fontes:
“Em atenção ao ofício 857/2015 DEAU/MP, que questiona sobre as normas federais para introdução de espécies exóticas com fins de aquicultura no Brasil, informamos que sim, a transferência de tilápia do Nilo com fins de aquicultura para a região hidrográfica da Bacia Hidrografia Tocantins-Araguaia é regido pelos parágrafos 1° e 2° do Artigo 8° da Portaria IBAMA n°145/98-N e suas alterações”
Diante do exposto, solicitamos a exclusão das espécies tilápia, peixes nativos fora da bacia de origem, híbridos e camarão, pois consideramos que a legislação não pode retroagir para prejudicar o produtor após 27 anos de vigência.
PeixeBR”
O Cerrado Rural Agronegócios continuará acompanhando o desenrolar do caso e trará atualizações a qualquer momento.
Matéria publicada simultaneamente no site Cerrado Rural Agronegócios.
Tilápia, Camarão Vannamei, CONABIO, MMA, Espécies Exóticas Invasoras, Aquicultura, Piscicultura, Peixe BR, Peixe SP, Segurança Jurídica, Cadeia Produtiva, Emprego, Portaria IBAMA 145/98.
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