REPÚDIO ][ Revogação de regras para pesca de tubarão-azul é risco internacional, contesta a ABIPESCA
Data de Publicação: 2 de outubro de 2025 11:05:00 Entidade do setor de pescados e cientistas classificam possível medida do Governo Federal como "retrocesso sem precedentes", que compromete compromissos internacionais e abre porta para pesca ilegal.
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A pesca do tubarão-azul é uma prática
tradicional no país (Foto: Divulgação/MPA)
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Da redação
A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA) e uma coalizão de pesquisadores e entidades da área pesqueira manifestaram profunda preocupação e repúdio à iminente revogação, por parte do Governo Federal, da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30/2025. A norma em questão estabelece regras cruciais de ordenamento, monitoramento e fiscalização para a pesca do tubarão-azul.
Segundo o comunicado, assinado pelo presidente da ABIPESCA, Eduardo Lobo Naslavsky, a Portaria nº 30/2025 é fruto de um processo democrático e participativo, que envolveu ativamente a comunidade científica, o setor produtivo e a sociedade civil. Sua importância reside não apenas na garantia da sustentabilidade ambiental, mas também no cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à ICCAT (Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico).
Retrocesso e insegurança jurídica
A revogação, vista pelo setor como uma medida unilateral e sem justificativa técnica, é classificada como um "retrocesso sem precedentes". A ABIPESCA alerta que o desmantelamento da norma moderna, que inclui limites de captura, monitoramento contínuo e rastreabilidade, abrirá caminho para a pesca ilegal e não-reportada (IUU).
O setor produtivo demonstra alarme com a insegurança jurídica que a medida cria, além de comprometer diretamente a credibilidade internacional do Brasil e a competitividade das indústrias nacionais. "Sustentabilidade e soberania não se negociam", afirma a nota, reforçando que a decisão desconsidera os fóruns legítimos de gestão e ameaça a missão institucional dos próprios ministérios envolvidos.
Em tom de urgência, a ABIPESCA exige a imediata reconsideração da medida e a preservação da Portaria nº 30/2025 como um instrumento indispensável para assegurar o futuro da pesca responsável no país e a proteção dos recursos marinhos.
Novas regras e limites para o tubarão-azul
Publicada na semana passada, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30/2025 estabeleceu um marco regulatório mais rígido para a pesca do tubarão-azul, a única espécie de tubarão cuja captura é permitida no Brasil. O documento, que define medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização, surge como resposta à necessidade de controlar a atividade, que até então carecia de limites claros e monitoramento eficaz.
Alex Souza Lira, Diretor do Departamento de Pesquisa e Estatística da Pesca e Aquicultura do MPA, esclarece que o objetivo central é evitar a sobrepesca — a retirada de animais acima do limite biológico da espécie.
- A partir desse controle é que podemos evitar a sobrepesca e suas eventuais consequências para os estoques - afirma Lira.
Para garantir a sustentabilidade de longo prazo, a Portaria fixou um limite de captura total de 3.481 toneladas. Segundo Lira, o valor da cota foi determinado a partir de recomendações de órgãos internacionais, estudos técnico-científicos e dados de bordo das embarcações. O sistema prevê responsabilidade: se o limite for ultrapassado, o volume excedente será descontado das cotas futuras. No entanto, o excedente não utilizado não é repassado para os anos seguintes, fazendo com que as declarações dos pescadores influenciem diretamente o planejamento das próximas cotas.
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Eduardo Lobo Naslavsky, presidente da ABIPESCA (Foto: ABIPESCA)
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Rastreabilidade e consumo interno
Um ponto crucial da nova regulamentação é a obrigatoriedade da Declaração de Entrada em Empresa Pesqueira. Lira explica que esse instrumento de controle exige que os pescadores comercializem o tubarão pescado apenas com empresas que possuam o Selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, garantindo a conformidade sanitária e aumentando a rastreabilidade do produto.
A pesca do tubarão-azul é uma prática tradicional no país, sendo o peixe amplamente consumido, muitas vezes comercializado como cação, especialmente no Sul. Adayse Bossolani da Guarda, Coordenadora-Geral de Gestão Participativa Costeiro-marinha, destaca a relevância econômica e cultural da espécie. Ela enfatiza que, diferentemente de práticas ilegais observadas em outros países, o Brasil proíbe o "finning" (extração apenas da barbatana) desde 1998, utilizando a carne em uma cadeia produtiva completa. "Essa é uma pesca muito importante, que gera emprego e renda para muita gente," conclui.
Gestão compartilhada e alinhamento internacional
A criação da Portaria não foi um ato isolado. Sandra Silvestre, Diretora de Ordenamento da Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do MPA, afirma que a regulamentação foi construída de forma participativa e por meio de uma gestão compartilhada entre os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA), após discussões com a sociedade civil, pesquisadores e pescadores.
O Brasil, como signatário da Convenção da ONU sobre Populações de Peixes, alinha seu ordenamento pesqueiro com as recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Atuns do Atlântico (ICCAT), que reúne mais de 54 países. Silvestre explica que, embora o tubarão-azul não figure na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção do país (o que o liberaria da proibição da Lei de Crimes Ambientais), a gestão pesqueira rigorosa é uma prioridade, justificando a importância da Portaria nº 30/2025.
ABIPESCA, Pesca, Tubarão-Azul, Portaria 30/2025, ICCAT, Sustentabilidade, Pesca Ilegal, Retrocesso Ambiental, Segurança Jurídica, Recursos Marinhos.
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