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PORTARIA MMA 148 – Sindip aponta falhas que colocam o setor de pesca em insegurança jurídica

PORTARIA MMA 148 – Sindip aponta falhas que colocam o setor de pesca em insegurança jurídica

Data de Publicação: 10 de junho de 2022 10:04:00 “Destacamos que a publicação da referida portaria não seguiu a preocupação de indicar os nomes comuns das espécies e nem quais são consideradas recursos pesqueiros, dificultando o entendimento do público geral e, portanto, o seu cumprimento”, aponta José Jorge Neves Filho, presidente do Sindip

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*Por Antônio Oliveira

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou na última terça-feira, 7, a  Portaria MMA nº 148, editada nessa mesma data, que atualiza a lista oficial das espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção. Na atual Portaria, foram listados 1249 espécies divididas nos seguintes grupos: aves, anfíbios, répteis, mamíferos, peixes marinhos, peixes continentais, invertebrados aquáticos e invertebrados terrestres.

José Jorge Neves Filho, presidente do Sindip (Foto: Sindip)

 

Conforme o MMA, a atualização das espécies da fauna “é o resultado do esforço de avaliação do risco de extinção das espécies conduzido pelo ICMBio, com o apoio de especialistas de cada grupo entre o ano de 2015 e 31 de maio de 2021.”

A partir de agora – ainda conforme o ministério -, a Lista passará a ser atualizada anualmente, conforme previsto na Portaria MMA nº 43/2014, baseada nas espécies que tiverem passado pelo ciclo completo de avaliação no período anterior. Em 2023, será publicada atualização da Lista com as espécies avaliadas entre junho de 2021 e final de 2022.

Conforme o MMA, das 1249 espécies e subespécies, 668 representam resultados atualizados; 581 táxons não tiveram seus resultados atualizados, pois não completaram o ciclo de avaliação no período, tendo permanecido na mesma categoria da lista de 2014; 144 espécies e subespécies saíram da caregoria de ameaça. “Muitos são os motivos para este resultado, desde o uso de novas ou melhores informações genuínas no estado de conservação das espécies” e 219 novos táxons foram incluídas nesta lista de espécies da fauna ameaçada de extinção. Destes, 124 são de espécies avaliadas pela primeira vez.

O Ministério do Meio Ambiente ressalgta ainda que essa mudança de estratégia permitirá que a Lista reflita resultados mais atuais, com menor diferença de tempo entre a avaliação do risco de extinção de uma espécie e sua aplicação nas Políticas Públicas de conservação da biodiversidade.

- 75% das espécies que constam da Lista já estão contempladas em Planos de Ação Nacionais para sua conservação (PAN) vigentes, demonstrando o esforço de planejamento e implementação de ações para a conservação das espécies ameaçadas de extinção, empreendido pelo ICMBio – diz a pasta.

Além das 1.249 espécies categorizadas como ameaçadas de extinção, com base neste período de avaliações (reavaliações e novas avaliações), 7.841 táxons foram categorizados como não ameaçados:

138 na categoria Quase Ameaçada (NT);

7.054 como Menos Preocupante (LC);

482 como Dados Insuficientes (DD);

167 como Não Aplicável (NA - espécies com ocorrência marginal no Brasil).

O MMA conclui informando que até o final de 2022, pretende-se completar o ciclo de avaliações e reavaliações tingindo o patamar de 15 mil espécies avaliadas. Dessa forma, outra atualização é esperada para o ano que vem.

Na outra ponta

Nesta quinta-feira, 9, o Sindicato dos Armadores e Indústria de Pesca de Itajaí e Região (Sindipi), reagiu a esta Portaria, enviado ofício à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, cujo teor, sob autorização, transcrevemos abaixo, e emitiu a seguinte nota pública de protesto, assinado pelo presidente da entidade, José Jorge Neves Filho:

 

 

“Prezados Associados,

Informamos que recebemos com surpresa a publicação da Portaria MMA nº 148, de 7 de junho de 2022, que alterou a lista de espécies ameaçadas da Portaria nº 445/2014, e que tão logo tomamos conhecimento da mesma realizamos pedidos de esclarecimentos e providências junto à SAP/MAPA e MMA, conforme os ofícios em anexo. 

O SINDIPI identificou que 6 espécies de recursos pesqueiros foram incluídas na lista de espécies ameaçadas. Esse trabalho foi realizado mediante análise minuciosa dos mais de 400 nomes científicos listados.

Destacamos que a publicação da referida portaria não seguiu a preocupação de indicar os nomes comuns das espécies e nem quais são consideradas recursos pesqueiros, dificultando o entendimento do público geral e, portanto, o seu cumprimento.

Da mesma forma, não houve preocupação em conceder prazo para que os usuários dos recursos pesqueiros pudessem se adequar a norma, como ocorreu quando da publicação da 445.

Essa situação coloca em risco a segurança jurídica e as empresas pesqueiras que comercializam essas espécies, bem como as embarcações que se encontram em cruzeiro de pesca.

Abaixo indicamos 6 espécies que foram incluídas na lista de espécies ameaçadas e que, portanto, estão proibidas de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização desde o dia 08 de junho de 2022.

Att,

Equipe SINDIPI”

O ofício

“Ofício 117/2022

Itajaí (SC), 09 de junho de 2022.Ao senhor

Jairo Gund

Secretário de Aquicultura e Pesca/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Assunto: URGENTE - Nova lista de espécies ameaçadas da Portaria nº 445/2014

Prezado Senhor,

Cumprimentando-o cordialmente, compartilhamos aqui nossa indignação com a publicação intempestiva da Portaria MMA nº 148, de 7 de junho de 2022, que alterou e incluiu recursos pesqueiros na lista de espécies ameaçadas da Portaria MMA nº445/2014, ao passo que indagamos esta Secretaria sobre o que fazer com as espécies que foram incluídas na referida lista, sendo que do dia para a noite foram proibidas de captura, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização. Muitas empresas pesqueiras possuem tais espécies em seus estoques. Além disso, neste exato momento, diversas embarcações as estão capturando pois não tiveram tempo hábil para tomar conhecimento da Portaria MMA nº 148, de 7 de junho de 2022, que entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, considerando que é de competência desta Secretaria fixar normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, solicitamos esforços para solucionar a insegurança jurídica criada com a inclusão repentina de recursos pesqueiros na lista de espécies ameaçadas, conforme destacamos a seguir:

Categoria

Nome científico              

Nome comum   

Vulnerável (VU)  

Atlantoraja cyclophora

Raia-carimbada

Vulnerável (VU)  

Pseudobatos percellens

Raia-viola

Vulnerável (VU)  

Urotrygon microphthalmum

Raia-de-fogo

Vulnerável (VU)  

Narcine brasiliensis

Treme-treme

Vulnerável (VU)  

Hypanus americanus

Raia-prego

Vulnerável (VU)  

Hypanus marianae

Raia-olhuda; Raia-mariqui.

Cordialmente,

José Jorge Neves Filho

Presidente SINDIPI”

 

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