Português (Brasil)

RAP - Instituto de Pesca se une a SAP para incentivar aquicultores paulistas a preencherem documento

RAP - Instituto de Pesca se une a SAP para incentivar aquicultores paulistas a preencherem documento

Data de Publicação: 12 de março de 2021 18:30:00 Cessionários de águas da União devem cumprir exigência até 31 de março; descumprimento da medida pode gerar penalidades

Compartilhe este conteúdo:

 

*Da redação

Aquicultores que possuem contrato de cessão de uso de espaços físicos de águas da União para fins de aquicultura têm até o dia 31 de março de 2021 para envio do Relatório Anual de Produção - RAP, referente ao ano de 2020. O relatório é uma exigência estabelecida no contrato de concessão junto à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). O Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, atua como parceiro dos órgãos federais nos esforços de conscientização dos produtores.

- Quando você ocupa reservatórios para aquicultura em tanques-rede, você precisa solicitar autorização, pois são águas públicas - diz a pesquisadora do IP Daercy Ayroza, que integra a Rede Nacional de Monitoramento de Aquicultura em Águas da União, sendo coordenadora da Regional Sudeste.

- Dizemos cessionários, porque é pedida a cessão de uso das águas, seguindo todo um procedimento, que envolve documentações e projeto técnico - complementa.

Conforme conta a especialista, no caso das águas da União, os trâmites são centralizados na Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), vinculada ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 - Quando o aquicultor consegue a autorização, assina um contrato de cessão de uso, e uma das obrigações envolvidas é apresentar o RAP - menciona Daercy.

O documento, elucida, visa controlar o cumprimento das cláusulas do contrato, como por exemplo, aquelas relativas à outorga na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que limita a área para produção e a quantidade de pescado produzida. Os piscicultores e maricultores cessionários que descumprirem a determinação estão sujeitos à rescisão do contrato, como determina a Instrução Normativa Nº 1, de 3 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

(Foto: Antônio Oliveira)

O relatório é uma exigência estabelecida no contrato de concessão junto à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU)

Além da obrigatoriedade, a pesquisadora indica um segundo motivo para participação dos cessionários.

- As informações fornecidas no RAP se convertem em um importante instrumento de gestão dos reservatórios, tanto para a SAP quanto para os órgãos de pesquisa, como o IP, que passam a ter dados mais reais sobre a aquicultura - pontua Daercy.

Esses dados, defende, embasam pesquisas e políticas públicas, trazendo retorno para o próprio setor produtivo.

- Se todo mundo respondesse ao questionário, a gente teria uma base de dados completa sobre quantos peixes e espécies estão sendo cultivados, produção por reservatório etc - assegura.

A pesquisadora do IP é coautora de um artigo científico, publicado recentemente, que analisou e discutiu o processo de requisição da cessão de uso de águas públicas da União para fins de aquicultura.

O preenchimento do questionário é online, sendo feito através do site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/aquicultura-1/relatorio-anual-producao .

*Texto da Ascom/IP/APTA, com edição da Cerrado Comunicação

 

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário